Decreto nº 23.553 de 08/11/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 nov 2007

Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 76/07, de 06 de julho de 2007,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2007 os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que trata o Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

I - o inciso III do art. 1º; (Convênios ICMS 74/90 e 76/07);

II - o inciso XX do art. 1º ; (Convênios 32/95 e 76/07);

III - o inciso XXI do art. 1º; (Convênios ICMS 75/97 e 76/07).

Art. 2º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2007 os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que trata o Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

I - o art. 6º; (Convênios ICMS 10/03 e 76/07);

II - o art. 7º; (Convênios ICMS 133/02 e 76/07);

III - o art. 8º; (Convênios ICMS 78/01 e 76/07);

Art. 3º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2007 os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que trata o Anexo 1.5 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

I - o inciso IV do art. 1º; (Convênios ICMS 02/92 e 76/07);

II - o art. 2º; (Convênios ICMS 74/03 e 76/07).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

LUIZ CARLOS PORTO

Governador do Estado do Maranhão, em exercício

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda