Decreto nº 23.549 de 08/11/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 nov 2007

Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 67/07, de 06 de julho de 2007,

Decreta

Art. 1º O item 122 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
122
Golden Line Telecom Ltda
Rio de Janeiro - RJ
RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)

".(Conv. ICMS 67/07)

Art. 2º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido dos itens124 a 126, com a seguinte redação:"

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
124
Ostara Telecomunicações Ltda
São Paulo-SP
Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)
125
Mundivox Telecomunicações Ltda
Rio de Janeiro-RJ
Rio de Janeiro-RJ Rio de Janeiro- STFC local
126
SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda
Belo Horizonte-MG
RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MA,PA,AP,AM,RO,DF,RS,SC-STFC local, LDN e LDI

". (Conv. ICMS 67/07)

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIAE 119º DA REPÚBLICA.