Decreto nº 23456 DE 30/12/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 dez 2021

Regulamenta os procedimentos para a remuneração do subsidio complementar do Sistema de Trasporte Coletivo Urbano de Florianópolis.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando de competência que lhe é conferida pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 31, c/c o § 3º do art. 32, ambos da Lei Complementar nº 034, de 1999,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, conforme tabela anexa, o subsídio complementar do sistema de transporte coletivo urbano de Florianópolis, que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 462/SMMT/2014, relativo à nova política tarifária, que manteve os valores tarifários aos usuários estabelecidos no Decreto nº 22.355, de 2020 e autorizado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 507, de 2014.

Art. 2º O valor do subsídio complementar mensal a que se refere o artigo anterior será apurado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano e deverá ser encaminhado para empenho, observando a arrecadação tarifaria efetivamente paga pelos usuários nos meses do exercício de 2022, considerando a quantidade de passageiros e a diferença entre os valores das tarifas com e sem aplicação do reajuste contratual previsto.

Art. 3º O valor apurado conforme artigo anterior será pago mensalmente, até o quinto dia de cada mês, com início no mês de janeiro de 2022.

Art. 4º De forma análoga ao Decreto nº 21.956, de 2020, em caso de situações excepcionais, como recrudescimento da pandemia com frustração das receitas necessárias para operação do sistema de transportes, os pagamentos do subsidio pode ser antecipado para manutenção dos serviços.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 30 de dezembro de 2021.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

ANEXO

Modalidade de Tarifas e Meios de Pagamento Valor do Reajuste do Contrato em R$ Pagamento pelo Usuário Valor em R$
PAGAMENTO EM DINHEIRO - TARIFA URBANA: 5,45 4,50
PAGAMENTO EM DINHEIRO - TARIFA SOCIAL: 3,85 3,25
PAGAMENTO COM CARTÃO - TARIFA URBANA: 5,19 4,38
PAGAMENTO COM CARTÃO - TARIFA SOCIAL: 3,05 2,56
PAGAMENTO COM CARTÃO - TARIFA URBANA DO BAIRRO EXPERIMENTAL 5,19 2,19
PAGAMENTO COM CARTÃO - HORÁRIO DE ENTREPICO - TARIFA URBANA 5,19 3,38

TRANSPORTE DIFERENCIADO OU EXECUTIVO

PAGAMENTO EM DINHEIRO - LINHA LONGA: 11,70 11,00
PAGAMENTO EM DINHEIRO - LINHA CURTA: 9,00 8,00