Decreto nº 23446 DE 29/12/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 dez 2021

Dispõe sobre autorização especial de funcionamento nas comemorações do ano novo no Município de Florianópolis.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o art. 9º da Lei Complementar CMF nº 003, de 1999, que "dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público";

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado na noite de ano novo, compreendida entre 31 de dezembro e 01 de janeiro, o funcionamento excepcional dos bares e restaurantes além do horário permitido em seus Alvarás de Licença para Localização e/ou Funcionamento.

§ 1º O horário ampliado de funcionamento a que se refere o caput deste artigo se encerrará às 7h00min do dia1º de janeiro de 2022.

§ 2º A autorização deste Decreto se limita ao horário de funcionamento, ficando mantidas todas as demais exigências legais vigentes para o regular exercício das atividades pelos estabelecimentos comerciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 29 de dezembro de 2021.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.