Decreto nº 23373 DE 23/11/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 dez 2018

Ret. - Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 170ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

No inciso II do artigo 2º do Decreto nº 23.373 , de 23 de novembro de 2018, que "Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 170ª reunião ordinária e dá outras providências.",

Onde se lê:

"Art. 2º .....

II - o § 6º ao artigo 361 da Seção I do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X: (Convênio ICMS 100/2018 , efeitos a partir de 1º de novembro de 2018):

....."

Leia-se:

"Art. 2º .....

II - o § 6º ao artigo 361 da Seção III do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X: (Convênio ICMS 100/2018 , efeitos a partir de 1º de novembro de 2018):

....."

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador