Decreto nº 23331 DE 10/11/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 24 nov 2021

Classifica, por critérios diferenciados de valor cultural, os imóveis integrantes da APC-1 de Canajurê delimitada na Lei Complementar nº 482/2014.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar nº 482, de 2014 e no Decreto nº 21.932, de 2020;

Considerando que os imóveis em APC-1 no Município, conforme sua relevância cultural, estão classificados em cinco categorias, a saber: P1, P2, P3, P4 e P5, conforme especifica a Lei

Complementar nº 482, de 2014;
Considerando a necessidade de transparência quanto aos critérios necessários para o bem constituir parte integrante do patrimônio cultural do Município, cuja definição cabe ao SEPHAM, conforme Decreto nº 21.932, de 2020;

Considerando que a Lei Complementar nº 482, de 2014 estabelece que os imóveis situados em APC-1 serão enquadrados por ato do Poder Executivo Municipal em uma das cinco categorias de preservação, e que enquanto não houver decreto de enquadramento dos imóveis, estes não poderão ser demolidos e alterados na sua configuração, admitindo-se as obras de conservação necessárias;

Considerando a necessidade de emissão de diretrizes no ato de classificação de imóveis nas categorias P4 ou P5, conforme art. 149, incisos IV e V da Lei Complementar nº 482, de 2014,

Decreta:

Art. 1º Ficam enquadrados nas categorias P1, P2, P3, P4 e P5, respectivamente, os imóveis integrantes da APC-1 de Canajurê, definida na Lei Complementar nº 482, de 2014, de acordo com a tabela e mapa anexos, partes integrantes do presente Decreto.

Art. 2º Novas construções deverão seguir as diretrizes estabelecidas, conforme são atribuídas aos imóveis na tabela anexa, parte integrante deste Decreto.

§ 1º Os imóveis classificados como P1, P2 e P3 devem seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 482, de 2014.

§ 2º Novas construções em terrenos não edificados seguirão a classificação e as diretrizes atribuídas ao terreno.

§ 3º Em áreas remanescentes dos lotes de edificações classificadas como P1, P2 ou P4 mesmo que não identificadas na tabela anexa, novas construções deverão seguir as diretrizes da categoria P3.

§ 4º Adicionalmente às diretrizes para os imóveis, a Santa Cruz localizada na frente da Igreja de São Francisco de Paula deverá ser preservada, e intervenções na mesma deverão ser precedidas de consulta ao SEPHAM.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 10 de novembro de 2021.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

ANEXO MAPA ESTUÁRIO FRITZ MULLER