Decreto nº 23301 DE 25/10/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 out 2018

Revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 23.259 , de 11 de outubro de 2018, que "Institui o Programa COMPENSA-RO, com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado de Rondônia, suas Autarquias e Fundações, próprios ou de terceiros, previstos na Lei nº 4.200 , de 12 de dezembro de 2017.".

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 23.259 , de 11 de outubro de 2018, que "Institui o Programa COMPENSA-RO, com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado de Rondônia, suas Autarquias e Fundações, próprios ou de terceiros, previstos na Lei nº 4.200 , de 12 de dezembro de 2017.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, de 25 de outubro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador