Decreto nº 23197 DE 28/12/2023
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 28 dez 2023
Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2024 referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) e, atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e §2º do Art. 97 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional e conforme informações constantes do Processo Administrativo nº 9502622/2023,
DECRETA:
Art. 1º. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), com parcela mínima de R$ 5,00 (cinco reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 20/03/2024
II - segunda cota: 22/04/2024
III - terceira cota: 20/05/2024
IV - quarta cota: 20/06/2024
V - quinta cota: 22/07/2024
VI - sexta cota: 20/08/2024
VII - sétima cota: 20/09/2024
VIII - oitava cota: 21/10/2024
IX - nona cota: 20/11/2024
X - décima cota: 20/12/2024
Art. 3º. Fica fixado em R$ 342,06 (trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.
Parágrafo Único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no percentual 4,72% (quatro inteiro e setenta e dois por cento).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2023
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal