Decreto nº 23197 DE 28/12/2023

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 28 dez 2023

Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2024 referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) e, atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e §2º do Art. 97 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional e conforme informações constantes do Processo Administrativo nº 9502622/2023,

DECRETA:

Art. 1º. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;

II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), com parcela mínima de R$ 5,00 (cinco reais);

III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:

I – cota única ou primeira cota: 20/03/2024

II - segunda cota: 22/04/2024

III - terceira cota: 20/05/2024

IV - quarta cota: 20/06/2024

V - quinta cota: 22/07/2024

VI - sexta cota: 20/08/2024

VII - sétima cota: 20/09/2024

VIII - oitava cota: 21/10/2024

IX - nona cota: 20/11/2024

X - décima cota: 20/12/2024

Art. 3º. Fica fixado em R$ 342,06 (trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.

Parágrafo Único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no percentual 4,72% (quatro inteiro e setenta e dois por cento).

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2023

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal