Decreto nº 23192 DE 28/12/2023

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 28 dez 2023

Revoga o art. 7º do Decreto Nº 16.534/2015, que regulamenta a Lei nº 8.758/2014, que dispõe sobre a criação de POLOS GASTRONÔMICOS de Revitalização Econômica no Município de Vitória, e estabelecia proibição expressa quanto a exploração de qualquer tipo de comércio e permanência de vendedores ambulantes no Polo Gastronômico, bem como em áreas adjacentes, numa distância de 200m (duzentos metros) do seu perímetro.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V, do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória e conforme informações constantes do Processo Administrativo nº 6329520/2023,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Art. 7º do Decreto nº 16.534, de 20 de novembro de 2015.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2023

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal