Decreto nº 23189 DE 16/09/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 set 2021

Altera o Decreto nº 21.723, de 2020, que dispõe sobre o Programa Municipal de Agricultura Urbana - Programa Cultiva Floripa.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 74, da Lei Orgânica do município,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 5º, do Decreto nº 21.723, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Cultiva Floripa será administrado por uma gestão compartilhada envolvendo os seguintes órgãos da administração direta:

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

II - Secretaria Municipal de Educação;

§ 1º Os órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis, gestores do Cultiva Floripa, deverão nomear via portaria seus respectivos representantes.

§ 2º A Coordenação Administrativa e a Coordenação Operacional do Cultiva Floripa será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

§ 3º A Coordenação Pedagócica do Cultiva Floripa será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente."

Art. 2º Alterar o art. 6º, do Decreto nº 21.723, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Ficam autorizados a fazerem parte do Cultiva Floripa os seguintes órgãos da administração direta:

I - Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos;

IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura;

V - Superintendência de Relações Comunitárias;

VI - Superintendência da Pesca, Maricultura e Agricultura;

VII - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF;

VIII - Fundação Rede Solidária Somar Floripa;

Parágrafo único. Os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Florianópolis deverão nomear, via portaria, seus respectivos representantes."

Art. 3º Revogar o caput do art. 7º e parágrafo único do Decreto nº 21.723, de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, aos 16 de setembro de 2021.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.