Decreto nº 23.175 de 20/08/2002

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 ago 2002

Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 23 de agosto de 2002, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2002, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ