Decreto nº 2299 DE 24/11/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 nov 2022

Institui o selo social "Rede Laço" no Estado de Santa Catarina.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 18.374 , de 18 de maio de 2022, no inciso X do art. 12 do Decreto nº 559, de 14 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 8750/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o selo social "Rede Laço", com o objetivo de distinguir e homenagear órgãos públicos e as entidades púbicas ou privadas que aportarem recursos em projetos habilitados no Estado.

Parágrafo único. O selo social "Rede Laço" poderá ser utilizado nos produtos e nas mídias dos órgãos e das entidades mencionados no caput deste artigo como forma de garantir a associação de sua imagem à responsabilidade social.

Art. 2º O sob social "Rede Laço" será concedido anualmente e lavará em consideração resultados e ações do ano anterior.

Art. 3º Os critérios para definir aqueles que receberão o selo social "Rede Laço" serão estabelecidos por resolução do Conselho do Programa Rede Laço.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli