Decreto nº 2296 DE 21/06/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 jun 2017

Fica determinado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Oficio nº 070/2017-IEADP,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 27 de junho de 2017, em comemoração aos 100 anos de história da Assembleia de Deus no Amapá.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de junho de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador