Decreto nº 22879 DE 08/04/2024

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2024

Altera o Anexo Único do Decreto Nº 18048/2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal Nº 160/2017 e do Convênio ICMS Nº 190/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS nºs 190/17, 178/21 e127/22, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO o disposto no OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 9/2024, de 05 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI nº 00009.011073/2024-22,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 14 ao Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEM NORMA
14 Item 2 da alínea “a” do inciso I e alínea “b” do inciso II, ambos do art. 20 do Anexo 3 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS do estado do Pernambuco

" (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda