Decreto nº 22870-E DE 06/04/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 abr 2017

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.

Decreta

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica acrescentado o inciso VI ao Art. 689, com a seguinte redação:

"Art. 689. [.....]

[.....]

VI - Fica concedido o direito a crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições de produtos agrícolas em estado natural com isenção amparada nos termos da Lei nº 215/1998 , que trata do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, adquiridas pelas indústrias de beneficiamento, nas operações internas.

a) O direito de concessão de crédito presumido será igual ao valor do imposto que seria devido na origem se não houvesse a isenção;

b) Aplica-se o crédito presumido somente na aquisição de produtos agrícolas em estado natural e que sejam destinadas exclusivamente à industrialização de beneficiamento e posterior comercialização no estado de Roraima;

c) Além das hipóteses previstas no Art. 21 , da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, será exigido o estorno do crédito presumido nas saídas interestaduais, nos casos de isenção ou não tributadas, com os produtos resultantes da industrialização."

II - fica revogado o inciso IV do Art. 57.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2017.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima