Decreto nº 22867 DE 30/08/2022

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 31 ago 2022

Altera dispositivos do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017 (Regulamento da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 - Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina; com base na Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores; e no Decreto nº 16.759 , de 29 de março de 2017; e em atenção ao Processo Administrativo SEI nº 00043.010738/2022-37,

Decreta:

Art. 1º O art. 24 , do Decreto nº 16.759 , de 29.03.2017 (Regulamento da Lei Complementar nº 4.974 , de 26.12.2016 - Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

"Art. 24. .....

.....

§ 3º Não serão declarados através do sistema ITBI-e, de que trata o caput deste artigo, os casos de imunidade, isenção e não-incidência, bem como os atos referentes a inventários judiciais e extrajudiciais e a imóveis situados na zona rural do Município de Teresina e, ainda, demais casos a critério do fisco que dependam de documentações complementares.

§ 4º Os atos não declarados via ITBI-e serão informados através do sistema SEI, para formalização do processo administrativo referente ao cálculo e lançamento do ITBI."

Art. 2º O art. 25-A , do Decreto nº 16.759 , de 29.03.2017 (Regulamento da Lei Complementar nº 4.974 , de 26.12.2016 - Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, em especial pelo Decreto nº 21.997 , de 13.01.2022, passa a vigorar com a revogação dos §§ 1º e 2º e acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 25-A.....

§ 1º revogado

§ 2º Revogado

§ 3º O notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro, nos termos da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e são responsáveis, inclusive por meio de seus prepostos, pelas informações prestadas no âmbito do sistema ITBI Eletrônico (ITBI-e)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 1º e 2º, do art. 25-A , do Decreto nº 16.759 , de 29.03.2017 (Regulamento da Lei Complementar nº 4.974 , de 26.12.2016 - Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, em especial pelo Decreto nº 21.997 , de 13.01.2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de agosto de 2022.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo