Decreto nº 22.852 de 22/12/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 dez 2006

Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 87/06, de 06 de outubro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido dos itens 113, 114, 115, 116 117 e 118 com as seguintes redações:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
113
GEOLINK TELECOMUNICAÇÕES S.A
Santana de Parnaíba-SP
GO (STFC Local, LDN e LDI)
114
SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALAÇÕES LTDA
Betim-MG
MG (STFC Local)
115
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
Santana de Parnaíba-SP
SP (SFTC local, LDN e LDI)
116
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOM
São Paulo-SP
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN)
117
FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA
Olinda-PE
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO,TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN)
118
TELENOVA COMUNICAÇÕES LTDA
Florianópolis-SC
ES, MG, PR, SC, RS, DF e GO (SFTC
local, LDN e LDI)

(Conv. ICMS 87/06).".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação do Convênio ICMS nº 87/06, de 06 de outubro de 2006, no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda