Decreto nº 22.848 de 22/12/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 dez 2006

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 87/02 e 84/ 06, de 06 de outubro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do inciso XXIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM Medicamentos
120
Micofenolato Sódico
2941.90.99
Micofenolato Sódico 180 mg - por comprimido Micofenolato Sódico 360 mg - por comprimido
3003.20.99/
3004.20.99
121
Everolimo
2934.99.99
Everolimo 1 mg - por comprimido Everolimo 0,5 mg - por comprimido Everolimo 0,75 mg - por comprimido Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível
3003.20.29/ 3004.20.29

(Conv. ICMS 84/06)".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da ratificação nacional do Convênio ICMS 84/06, de 6 de outubro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda