Decreto nº 22792 DE 19/09/2023

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 19 set 2023

Altera o Decreto Nº 15241/2011, que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros público do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o inciso II e acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao Art. 2º do Decreto no 15.241, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Para obtenção da isenção prevista no Art. 18 e em atendimento ao parágrafo único do Art. 19, da Lei nº 8.174, de 21 de outubro 2011, será necessário atender aos requisitos:

I......................................................................................

II – residir o proprietário ou o locatário no imóvel;

III - ................................................................................

IV - .................................................................................

§1º – Os proprietários de veículos isentos do estacionamento rotativo, de acordo com o Art. 18 da Lei no 8.174, de 21 de outubro 2011, poderão usufruir da isenção em quaisquer das vagas de estacionamento disponíveis no logradouro em que reside ou, em outro logradouro, mediante análise e autorização da SETRAN.

§2º – Os proprietários ou locatários de imóveis residentes no Centro de Vitória que não possuem vaga de garagem em seu imóvel, farão jus a gratuidade nas vagas de estacionamento rotativo.”(NR)

Art. 2º. Fica alterado e acrescido o parágrafo único ao Art. 4º, do Decreto nº 15.241, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. O requerimento de isenção será através do protocolo virtual (https://protocolo.vitoria.es.gov.br/), contendo cópia dos documentos constantes no artigo anterior deste Decreto, tendo a mesma validade de 01 (um) ano a contar do deferimento do pedido.

Parágrafo único. No caso do inciso IV do art. 3º, a Certidão de Registro de Imóveis terá validade de 04 (quatro) anos para fins de renovação da isenção.”(NR)

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de setembro de 2023

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal