Decreto nº 2269 DE 23/12/2013
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 31 dez 2013
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2014, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 2.126, de 19 de junho de 2009 e alteração promovida pela Lei Estadual nº 2.247, de 21 de dezembro de 2009.
Decreta:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01.01.2014.
Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre e 130º do Municipal de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2014
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 1º (quarta-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
24 (sexta-feira) | Dia do Evangélico | Feriado Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.601/2006. (Dia 23/01 transferido para o dia 24/01, conforme Lei Estadual nº 2.126/2009) | |
MARÇO | 03 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
04 (terça-feira) | Carnaval | Feriado Nacional | |
05 (quarta-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
08 (sábado) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Nacional | |
ABRIL | 17 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo |
18 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
21 (segunda-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
MAIO | 1º (quinta-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
JUNHO | 15 (domingo) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual |
19 (quinta-feira) | Corpus Christi | Feriado Nacional | |
AGOSTO | 06 (quarta-feira) | Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 05 (sexta-feira) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual |
07 (domingo) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
OUTUBRO | 12 (domingo) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28 (terça-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo | |
NOVEMBRO | 02 (domingo) | Finados | Feriado Nacional |
15 (sábado) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
17 (segunda) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual | |
DEZEMBRO | 24 (quarta-feira) | Véspera de Natal | Ponto Facultativo |
25 (quinta-feira) | Natal | Feriado Nacional | |
28 (domingo) | Aniversário do Município de Rio Branco |
Feriado Municipal (Lei Municipal nº 1.609/2006) |
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31 (quarta-feira) | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo |