Decreto nº 22680 DE 18/01/2024

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 jan 2024

Altera o Decreto Nº 21869/2023, que regulamenta os arts. 4º-A e 6º-B da Lei Nº 4257/1989, que dispõem sobre o controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação; e os arts. 8º ao 15 da Lei Complementar Nº 269/2022, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí – FDI/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 1/2024, de 17 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e os demais documentos constantes no SEI nº 00009.002200/2024-01,

DECRETA:

Art. 1º O § 4º do art. 3º do Decreto nº 21.869, de 06 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................................................................

...................................................................................................

.................................................................................................

§ 4º A contribuição de que trata o caput fica reduzida a 1,0% (um inteiro por cento) no exercício de 2023, e a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) no exercício de 2024.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda