Decreto nº 22663 DE 03/01/2024

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 jan 2024

Dispõe sobre os feriados e declara ponto facultativo nas datas que especifica, no ano de 2024, nas repartições públicas do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e publicar ato do Poder Executivo Estadual dispondo sobre os feriados e declarando as datas dos pontos facultativos no ano de 2024;

CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19, de dezembro de 2002, são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;

CONSIDERANDO que, consoante o art. 1º da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, é declarado feriado nacional o dia 12 de outubro;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 176, de 30 de agosto de 1937, será feriado estadual no dia 19 de outubro;

CONSIDERANDO que o art. 201 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, determina que o dia do servidor público será comemorado no dia 28 de outubro;

CONSIDERANDO que é declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra, conforme determina a Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 596/2023/GOV-PI/SCGG, de 27 de dezembro de 2023, da Secretaria da Chefia do Gabinete do Governador, registrado no SEI 00115.000167/2023-88,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas datas do ano de 2024 a seguir especificadas, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública estadualdireta, autárquica e fundacional:

I - 12 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval;

II - 13 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval;

III - 14 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas;

IV - 28 de março (quinta-feira) - Semana Santa;

V - 28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público Estadual;

VI - 8 de dezembro (domingo) - Dia de Nossa Senhora da Conceição;

VII - 24 de dezembro (terça-feira) - véspera do Natal;

VIII - 31 de dezembro (terça-feira) - véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.

Parágrafo único. Os pontos facultativos declarados neste Decreto não interferirão nas atividades privadas e públicas essenciais.

Art. 2º Não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos seguintes feriados do ano de 2024:

I - 29 de março (sexta-feira) - Paixão de Cristo;

II - 21 de abril (domingo) - Tiradentes;

III - 01 de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalhador;

IV - 30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi;

V - 7 de setembro (sábado) - Independência do Brasil;

VI - 12 de outubro (sábado) - Dia de Nossa Senhora Aparecida;

VII - 19 de outubro (sábado) - Dia do Piauí;

VIII - 02 de novembro (sábado) – Finados;

IX - 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República;

X - 20 de novembro (quarta-feira) - Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;

XI - 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal.

Art. 3º Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos da Administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos pontos facultativos e feriados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

SEI nº 010627099