Decreto nº 22643-N DE 28/12/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Estabelece ponto facultativo para dias do ano de 2018 e dá outras providências.

A Governadora do Estado De Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual.

Considerando que a definição antecipada dos pontos facultativos facilitará a programação das atividades dos Órgãos Estaduais.

Decreta:

Art. 1º São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias do exercício de 2018:

I - 12 de fevereiro, Carnaval;

II - 14 de Fevereiro, Quarta-feira de Cinzas;

III - 29 de março, Semana Santa;

IV - 30 de abril, referente ao feriado de 1º de maio;

V - 1º de junho, referente ao feriado de 31 de maio;

VI - 22 de junho, jogo da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo;

VII - 27 de junho, jogo da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo;

VIII - 16 de novembro, referente ao feriado de 15 de novembro;

IX - 19 de novembro, referente ao feriado de 20 de novembro.

Art. 2º Ficam ratificados os dias de feriados no âmbito do Estado, cujos expedientes serão suspensos:

I - 1º janeiro, Confraternização Universal;

II - 13 de fevereiro, Carnaval;

III - 30 de março, Semana Santa;

IV - 1º de maio, Dia do Trabalhador;

V - 31 de maio Corpus Christi;

VI - 29 de junho, dia de São Pedro (feriado municipal);

VII - 9 de julho, Aniversário da Cidade de Boa Vista (feriado municipal);

VIII - 7 de setembro, Independência do Brasil;

VIII - 5 de outubro Aniversário do Estado de Roraima;

X - 12 de outubro, Nossa Senhora de Aparecida;

XI - 2 de novembro, Finados;

XII - 15 de novembro, Proclamação da República;

XIII - 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra;

XIV - 25 de dezembro, Natal.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2017.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima