Decreto nº 22.637 de 21/12/2001

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 dez 2001

Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 28 de dezembro de 2001, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mes de novembro de 2001, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ