Decreto nº 22625 DE 26/02/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 fev 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento e entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, referente às obrigações dos contribuintes optantes do Simples Nacional para com o Estado de Rondônia.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do Estado de Rondônia ficam dispensados de apresentar mensalmente a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, nos termos do § 3º da Cláusula Terceira do Ajuste Sinief 12, de 04 de dezembro de 2015, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de fevereiro de 2018, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual