Decreto nº 22602 DE 11/12/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 dez 2023

Altera o Decreto nº 16.956, de 23 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FUNEF, instituído pela Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de elencar a possibilidade de aplicações dos recursos oriundos das receitas do FUNEF;

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC Nº 640/2023, de 05 de dezembro de 2023,

Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI nº 00009.030824/2023-29,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 16.956, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.............................................................................

Parágrafo único. Os recursos do FUNEF poderão ser aplicados:

I – na construção, ampliação e recuperação da malha viária, ferroviária e aquaviária, voltadas ao desenvolvimento econômico;

II - no pagamento de serviços da dívida pública, incluindo a amortização, juros e outros encargos, de forma à manutenção do equilíbrio fiscal;

III – na equalização da taxa de juros de financiamentos oferecidos pela Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí (Piauí Fomento);

IV – em despesas com manutenção e modernização da Junta Comercial do Piauí." (NR)

Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 11 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda