Decreto nº 22575 DE 20/09/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 set 2012

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as alterações promovidas no Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, Subclasse 2.1, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-18925/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o inciso XXII do art. 12:

 

"Art. 12. O imposto será diferido:

 

(.....)

 

XXII - nas operações de importação, com máquinas e equipamentos, sem similar produzido no país, para integração ao ativo imobilizado de contribuinte que tenha como atividade principal a prestação de serviços de televisão por assinatura, Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE 614, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente, observadas as disposições dos incisos I e II, do § 4º, e o § 7º.

 

(.....)". (NR)

 

II - o caput do art. 446:

 

"Art. 446. O estabelecimento panificador, em relação às operações que realizar, deverá observar o seguinte:

 

(.....)".(NR)

 

III - as alíneas b e c do inciso VI do art. 591-C:

 

"Art. 591-C. É excluído da antecipação, enquanto adimplente com relação ao pagamento do ICMS, o contribuinte:

 

(.....)

 

VI - inscrito no cadastro de contribuintes em uma das seguintes atividades principais e respectivo Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE:

 

(.....)

 

b) fabricação de equipamentos de informática e periféricos (CNAE 262), comércio atacadista de equipamentos de informática (CNAE 4651-6/01), comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (CNAE 4751-2/01) e recarga de cartuchos para equipamentos de informática (CNAE 4751-2/02), exclusivamente em relação às mercadorias listadas no Anexo Único do Decreto Estadual nº 2.390, de 12 de janeiro de 2005;

 

c) fabricação de cloro e álcalis (CNAE 2011-8) e extração e refino de sal marinho e sal-gema (CNAE 0892-4);

 

(.....)". (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de setembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

 

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador