Decreto nº 2.257 de 01/03/2004

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 10 mar 2004

Acresce dispositivos ao Decreto nº 1968 de 04 de agosto de 2003, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo 85, da Lei Complementar nº 034, de 26 de fevereiro de 1999,

Considerando a necessidade de regulamentar o cadastramento dos usuários com direito a utilização do cartão estudante, objetivando a padronização dos procedimentos junto ao Consórcio;

Considerando ser imprescindível limitar a finalidade máxima de créditos acumulados no cartão estudante, no sentido de evitar uso indevido ou a especulação do Sistema;

Considerando que a utilização de UTs depende de expressa autorização do titular do cartão eletrônico;

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o § 6º, ao artigo 43, do Decreto nº 1.968, de 04 de agosto de 2003:

"Art. 43......................................................................

§ 6º O Cartão Estudante conterá, no máximo 100 (cem) passagens da Região Tarifária, podendo as aquisições mensais a que se refere o § 1º ficaram limitadas à sua reposição."

Art. 2º Fica alterada a redução do art. 44, caput, do Decreto nº 1.968, de 04 de agosto de 2003, que passa a vigorar com as seguinte redação:

"Art. 44 - O aluno efetuará o seu cadastramento pessoalmente junto ao Consórcio, mediante o pagamento de uma Tarifa da Região Tarifária do Centro - R1, devendo preencher ficha cadastral e apresentar os seguintes documentos."

Art. 3º Fica transformado o parágrafo único em § 1º e incluído o § 2º, ao art. 51, do Decreto nº 1.968, de 04 de agosto de 2003.

"Art. 51 - ...................................................................

§ 1º ...........................................................................

§ 2º Os dados relativos à utilização de UTs do empregado no cartão eletrônico só poderão ser fornecidos pelo Consórcio a terceiros, mediante autorização expressa do titular, excerto a consulta de saldos para o casso previsto no inciso III do art. 9º da Lei nº 5.594, de 03 de dezembro de 1999.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em Florianópolis, aos 01 de março de 2004.

ANGELA REGINA HEIZEN AMIN HELOU

Prefeita Municipal