Decreto nº 22.495 de 06/10/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 out 2006
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com as redações a seguir os §§ 1º e 2º do art.1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
"§ 1º A utilização do benefício previsto no inciso XV deste artigo implica a renúncia a quaisquer créditos do imposto (Conv. ICMS 106/03).".
"§ 2º A fruição do benefício em relação às empresas indicadas no ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, de que trata o inciso III do art. 1º deste Anexo, fica condicionada à publicação de Ato COTEPE, precedida de manifestação das unidades federadas envolvidas. (Conv. ICMS 121/03).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda