Decreto nº 22377-E DE 30/12/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 2016

Estabelece ponto facultativo para dias do ano de 2017 e dá outras providências.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e,

Considerando que a definição antecipada dos pontos facultativos facilitará a programação das atividades dos Órgãos Estaduais;

Decreta:

Art. 1º São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias do exercício de 2016:

I - 27 de fevereiro, Carnaval;

II - 1º de março, Quarta-Feira de cinzas;

III - 13 de abril, Semana Santa;

IV - 16 de junho, referente ao feriado do dia 15 de junho;

V - 30 de junho, referente ao feriado do dia 29 de junho;

VI - 8 de setembro, referente ao feriado do dia 7 de setembro;

VII - 6 de outubro, referente ao feriado do dia 5 de outubro;

VIII - 13 de outubro, referente ao feriado do dia 12 de outubro;

IX - 3 de novembro, referente ao feriado do dia 2 de novembro;

Art. 2º Ratificar os dias de feriados no âmbito do Estado, cujos expedientes serão suspensos:

I - 20 de janeiro, Dia de São Sebastião, padroeiro de Boa Vista (Feriado Municipal);

II - 28 de fevereiro, Carnaval;

III - 14 de abril, Paixão de Cristo;

IV - 21 de abril, Tiradentes;

V - 01 de maio, Dia do Trabalhador;

VI - 15 de junho, Corpus Christi;

VII - 29 de junho, dia de São Pedro (Feriado Municipal);

VIII - 07 de setembro, Independência do Brasil;

IX - 05 de outubro, Aniversário de Roraima;

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;

XI - 02 de novembro, Finados;

XII - 15 de novembro, Proclamação da República;

XIII - 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado local de Boa Vista);

XIV - 25 de dezembro, Natal.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2016.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima