Decreto nº 22.312 de 07/08/2001

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 ago 2001

Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2001, o prazo para a utilização da Nota Fiscal modelo 3-A, de que trata o Decreto nº 21.682, de 06 de novembro de 2000.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 21.682, de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ