Decreto nº 22223 DE 14/03/2022

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 15 mar 2022

Institui o "Prêmio Teresa Cristina" - práticas inovadoras para promoção, inserção, permanência e a valorização da mulher no mercado de trabalho -, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na legislação vigente, com destaque para a Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores; e em atenção ao Ofício nº 16/2022 - GAB-SEMDEC, constante do Processo Administrativo SEI nº 00093.000077/2022-10, resolve

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o "Prêmio Teresa Cristina" - práticas inovadoras que promovam a inserção, a permanência e a valorização da mulher no mercado de trabalho -, da seguinte forma:

I - o "Prêmio Teresa Cristina", a ser concedido, anualmente, tem por objetivo conhecer e divulgar práticas inovadoras, relacionadas às políticas públicas para mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, instituições públicas e privadas no âmbito da cidade de Teresina - PI;

II - em cada edição do "Prêmio Teresa Cristina" serão homenageadas duas mulheres que fazem parte da história da cidade de Teresina;

III - a edição do "Prêmio Teresa Cristina" será regulamentado anualmente.

Art. 2º O "Prêmio Teresa Cristina" será concedido, com observância aos critérios previstos no art. 3º deste Decreto, às empresas privadas e instituições públicas e privadas que possuam práticas e desenvolvam programas que assegurem os direitos humanos das mulheres e promovam a equidade de gênero no ambiente de trabalho, especialmente que:

I - incentivem as empresas e as instituições na contratação e valorização da mulher no mercado de trabalho, buscando a equidade de gênero no quadro de pessoal;

II - apoiem mulheres em situação de vulnerabilidade;

III - promovam o combate ao assédio moral e sexual no ambiente corporativo;

IV - promovam a equidade salarial de gêneros, contribuindo para a redução de desigualdades, com objetivo de valorizar a mulher.

Art. 3º Para recebimento do "Prêmio Teresa Cristina", a empresa e as instituições interessadas deverão firmar a carta-compromisso fornecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, na qual constam diretrizes para a promoção e valorização da mulher:

I - implementação de políticas que valorizem a presença da mulher no ambiente de trabalho;

II - promoção e divulgação de ações afirmativas e informativas abordando questões referentes aos direitos da mulher, em âmbito interno e externo da empresa e instituições públicas e privadas;

III - desenvolvimento de ações, projetos e programas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;

IV - oferecimento de um ambiente de trabalho saudável, com observância à integridade física e emocional e à dignidade da mulher;

V - apoio e orientação às mulheres pertencentes a seu quadro de pessoal, que tenham sido vítimas de qualquer tipo de violência de gênero;

VI - oferecimento de vagas de trabalho para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. Os critérios para escolha da empresa e instituição vencedora será regulamentado por meio de Edital a ser divulgado, anualmente no mês de março, em alusão ao "Dia Internacional da Mulher".

Art. 4º A seleção das empresas e instituições será realizada por um Comitê Julgador a ser definido em Edital.

Art. 5º As empresas e instituições selecionadas para receber o "Prêmio Teresa Cristina" serão apresentadas ao público, em solenidade a ser realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC e pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - SMPM, no mês de agosto de cada ano, em alusão ao aniversário de Teresina.

Art. 6º Não haverá premiação em dinheiro para as empresas e instituições selecionadas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de março de 2022.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo