Decreto nº 22.215 de 19/07/2001

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jun 2001

Prorroga prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 27 de junho de 2001, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2001praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ