Decreto nº 2214 DE 27/12/2017

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 28 dez 2017

Estabelece a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB para o Exercício de 2018.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no § 3º, do art. 375 da Lei Municipal 1.508, de 08 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018, será de R$ 123,12 (cento e vinte três reais e doze centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01.01.2018.

Rio Branco-Acre, 27 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco