Decreto nº 22015 DE 19/03/2001

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 mar 2001

Prorroga prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 23 de março de 2001, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2001 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º São revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

ANTÔNIO BARBOSA

Secretário de Finanças

Substituto