Decreto nº 21956-E DE 27/10/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 out 2016

Declara a opção do estado de Roraima pela aplicação das faixas de receita bruta, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do simples nacional, no ano calendário de 2017.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I, do Artigo 19 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido para o ano calendário 2017 a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.8000.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de outubro de 2016.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima