Decreto nº 21955 DE 09/03/2023

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 mar 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 19.614/2021, que estabelece normas para a realização de eventos no Município de Vitória, e do Decreto nº 19.615/2021, que institui a Comissão para Regulamentação da Realização de Eventos no Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 113, incisos III e V, alínea 'a', da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que compete ao ente público municipal promover medidas - pautadas em critérios de impessoalidade, eficiência e transparência, mas sempre sob a baliza dos interesses da sociedade -, tendentes a fomentar o turismo, o desenvolvimento social e econômico e a geração de empregos;

Considerando que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação tem por atribuição, dentre outras, promover a execução das políticas e diretrizes da Administração Municipal na área de gestão urbana, desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia, bem como as atividades ligadas ao desenvolvimento do turismo no Município;

Considerando que, na forma do Decreto Municipal nº 19.614/2021 , a solicitação para a realização de eventos deverá ser protocolizada, com requerimento próprio, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação; e

Considerando-se, neste cenário, que o Município adota ações de ordem cultural e econômica e voltadas ao desenvolvimento da Cidade, com especial destaque ao calendário de eventos fixado na Lei Municipal nº 9.278/2018,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º , do Decreto nº 19.614/2021 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os eventos de interesse público ou privado somente poderão ser realizados após o licenciamento prévio junto ao órgão competente mediante requerimento feito pela pessoa física ou jurídica interessada, seja em propriedade pública ou privada, inclusive em logradouros, calçadões, píeres, praias, palanques ou mesmo em embarcações na água, e após autorização da Comissão de Eventos do Município de Vitória - CEMV." (NR)

Art. 2º O artigo 1º, caput, e o artigo 2º, ambos do Decreto nº 19.615/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Comissão para Regulamentação da Realização de Eventos no Município de Vitória, órgão de discussão, análise, planejamento e proposição de medidas de autorização, realização e fiscalização de eventos no Município, será coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, sendo composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Municipal:" (NR)

"Art. 2º Os representantes das Secretarias e entidades mencionadas no artigo anterior, deverão indicar seus representantes e suplentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, para serem designados através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal." (NR)

Art. 3º O artigo 1º, do Decreto nº 19.615/2021, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

XI - Secretaria Municipal de Saúde." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de março de 2023

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal