Decreto nº 21920 DE 22/03/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 mar 2023

Altera o Decreto nº 21.869 , de 07 de março de 2023, que regulamenta os arts. 4º-A e 6º-B da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989, que dispõem sobre o controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação; e os arts. 8º ao 15 da Lei Complementar nº 269 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 21.869 , de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2023." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 22 de março de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda