Decreto nº 21.872 de 20/04/2001

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 abr 2001

DECLARA a rejeição do Convênio que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, VIII, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1.975;

Considerando a necessidade de se aprofundarem os estudos relativos aos impactos das alterações na sistemática de incidência de ICMS sobre os investimentos do setor de petróleo e gás do Estado.

Decreta:

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 4/2001, celebrado na 101ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Belém/Pará, no dia 6 de abril de 2.001, e publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2001.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda