Decreto nº 21.771 de 30/11/2005

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 nov 2005

Prorroga prazo relativo a transferência de créditos de ICMS acumulados decorrentes da desoneração das exportações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 30/05, de 30 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2006, fica suspensa com fulcro no Protocolo ICMS 30/05, de 30 de setembro de 2005, a transferência dos saldos credores acumulados do ICMS.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às transferências dos saldos credores acumulados em se tratando de débito inscrito em dívida ativa cujo fato gerador tenha ocorrido até dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE NOVEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda