Decreto nº 21.755 de 28/11/2000

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 nov 2000

Dispõe sobre denúncia do Convênio ICMS 76/94.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; art.78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e ainda tendo em vista a prerrogativa de que trata o inciso IV da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, decreta:

Art. 1º Fica denunciado o Convênio ICMS nº 76, de 30 de junho de 1994, em relação às operações realizadas por contribuintes estabelecidos no Distrito Federal com contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação.

Parágrafo único. Fica mantida a redução de base de cálculo prevista na cláusula segunda, § 4º, do convênio mencionado neste artigo.

Item 10, Anexo I, Caderno II - redução de base de cálculo - RICMS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ