Decreto nº 2.173-R de 09/12/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 dez 2008
Ratifica o Protocolo ICMS nº 103/2008, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo ICMS nº 103/2008, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na cidade de Brasília/DF, em 16 de outubro de 2008, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - PROTOCOLO ICMS Nº 103, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008Altera o Protocolo ICMS nº 35/2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.
Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. A cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 35/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta. Por ocasião da exportação da mercadoria, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal de venda para o exterior contendo, além dos demais requisitos, a indicação do:
I - local de onde sairá a mercadoria;
II - número das notas fiscais emitidas em decorrência da remessa para a formação do lote objeto da exportação, podendo esta informação se dar através de relação anexa;
III - no campo "Informações Complementares" a expressão: "Regime Especial - Protocolo ICMS nº 35/2005".
Cláusula segunda. O Anexo I do Protocolo ICMS nº 35/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
| NOME DA EMPRESA | CNPJ | IE | UF |
1 | Aracruz Celulose S/A | 42.157.511/0030-04 | 36.737.211 | BA |
2 | Aracruz Celulose S/A | 42.157.511/0001-61 | 080.441.26-2 | ES |
3 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0008-21 | 081.236.980 | ES |
4 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0009-02 | 081.238.266 | ES |
5 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0121-61 | 082.006.458 | ES |
6 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0124-04 | 082.006.520 | ES |
7 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0123-23 | 082.006.628 | ES |
8 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0011-27 | 081.234.139 | ES |
9 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0013-99 | 28.274.430 | BA |
10 | TCG Terminal de Cargas Gerais LTDA | 01.238.456/0001-57 | 081.813.341 | ES |
11 | Veracel Celulose S/A | 40.551.996/0001-48 | 30.262.313 | BA |
12 | Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra | 42.278.796/0001-99 | 063.141486.0136 | MG |
13 | Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra | 42.278.796/0069-87 | 081.975.21-0 | ES |
14 | Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra | 42.278.796/0071-00 | 081.981.31-7 | ES |
15 | Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra | 42.278.796/0072-82 | 082.050.84-8 | ES |
16 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0132-14 | 062.339588.0507 | MG |
17 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0133-03 | 062.339588.0272 | MG |
18 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0134-86 | 062.339588.0353 | MG |
19 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0135-67 | 062.339588.0680 | MG |
20 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0136-48 | 062.339588.0434 | MG |
21 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0137-29 | 062.339588.0922 | MG |
22 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0145-39 | 062.339588.1007 | MG |
23 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0147-09 | 062.339588.0841 | MG |
24 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0148-81 | 062.339588.0760 | MG |
25 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0154-20 | 062.339588.0191 | MG |
26 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0160-78 | 062.339588.1260 | MG |
27 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0162-30 | 062.339588.1180 | MG |
28 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0163-10 | 062.339588.1341 | MG |
29 | Suzano Papel e Celulose S/A | 16.404.287/0164-00 | 062.339588.1422 | MG |
30 | Aracruz Celulose S/A | 42.157.511/0020-24 | 184.789.300.0093 | MG |
31 | Aracruz Celulose S/A | 42.157.511/0038-53 | 443.789.300.0149 | MG |
32 | Sunlog Logística Ltda. | 08.680.888/0002-43 | 082.462.99-2 | ES |
Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.