Decreto nº 21689 DE 07/12/2022

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 dez 2022

Dispensa o expediente na data de 8 de dezembro de 2022, na Administração Púbica estadual, e fixa o horário de expediente excepcional do dia 9 de dezembro de 2022.

A Governadora do Estado do Piauí, No uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando que a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, dispõe sobre os feriados;

Considerando que, conforme teor do art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão;

Considerando as tradições locais e as várias leis municipais que declaram feriado religioso a data de 08 de dezembro, para comemorações alusivas às festas religiosas de Nossa Senhora da Conceição, no âmbito de seus territórios;

Considerando a programação das atividades administrativas, entre as quais atividades de natureza cirúrgica e de outros serviços essenciais, previamente agendadas para o dia 9 de dezembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado que não haverá expediente no dia 08 de dezembro de 2022, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Fica determinado excepcionalmente, que o expediente do dia 9 de dezembro de 2022, dia de jogo da seleção brasileira, será até às 10h30.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo