Decreto nº 21644 DE 29/12/2022
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 dez 2022
Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2022, referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), e atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).
O Prefeito Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no Art. 14 da Lei nº 4.476 , de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248 , de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do Art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,
Decreta:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), com parcela mínima de R$ 5,00 (cinco reais);
III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o Art. 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 20.03.2023
II - segunda cota: 20.04.2023
III - terceira cota: 22.05.2023
IV - quarta cota: 20.06.2023
V - quinta cota: 20.07.2023
VI - sexta cota: 21.08.2023
VII - sétima cota: 20.09.2023
VIII - oitava cota: 23.10.2023
IX - nona cota: 20.11.2023
X - décima cota: 20.12.2023
Art. 3º Fica fixado em R$ 326,64 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) o Valor Unitário de Referência - VUR.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no percentual 5,90% (cinco inteiro e noventa por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2022
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal