Decreto nº 21634 DE 26/12/2022

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 dez 2022

Suspende os prazos processuais e a realização de audiências e publicações, no âmbito da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 113, incisos III e V, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e a realização de audiências e publicações no âmbito da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória, de 20 de dezembro de 2022 até 06 de janeiro de 2023, em atenção ao recesso dos Advogados que atuam junto ao órgão.

Art. 2º Não haverá interrupção do expediente e dos trâmites internos, permanecendo regular o atendimento aos munícipes e servidores no período citado no Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2022

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal