Decreto nº 21.607 de 10/11/2005

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 nov 2005

Inclui produtos nas operações de que trata o art. 4º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/91 e 102/05, de 30 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Nas operações de que trata o art. 4º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, (Anexo II do Conv. ICMS 52/91), ficam acrescidos os itens 31, 32, 33 e 34, com as seguintes redações:

"31 - Aparelho de Radionavegação para uso agrícola
8526.91.00
32 - Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento.
9406.00.10
33 - Troncos (Bretes) de contenção bovina
4421.90.00
34 - Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas
8423.30.90 8423.82.00".

(Conv. ICMS 102/05).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União da ratificação nacional do Convênio ICMS 102/05, de 30 de setembro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda