Decreto nº 21552 DE 31/07/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 ago 2012
Dispensa de licenciamento ambiental de pequenos sistemas de dessalinizadores conduzidos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 4903-2824/2012,
Decreta:
Art. 1º. Ficam dispensados do licenciamento ambiental os sistemas de dessalinização de água de pequeno porte, por serem atividades com insignificante potencial de impacto poluidor.
Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput deste artigo somente será concedida aos sistemas implantados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, nas regiões do agreste e semi-árido do Estado de Alagoas.
Art. 2º. O transporte e a destinação final de concentrados sólidos, contendo sais diversos, resultantes do processo de dessalinização, bem como a sua destinação, deverão ser autorizados pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA.
Parágrafo único. Caberá à Prefeitura do município beneficiado pela implantação do sistema de dessalinização requerer a autorização contida no caput deste artigo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador