Decreto nº 2151 DE 22/04/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 abr 2014

Introduz a Alteração 3.403 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.403 - O caput e a alínea "a" do inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Fica concedido crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/1996, art. 43):

.....

§ 2º .....

I - .....

a) da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma usina produtora ou de empresa interdependente desta, até o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni