Decreto nº 21443 DE 09/11/2022

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 10 nov 2022

Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Municipal no dia 14 de novembro de 2022.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira).

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no Art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação, as unidades de ensino da rede municipal, por possuírem calendário próprio, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério do Secretário Municipal diretamente responsável.

Art. 3º Torna sem efeito o Decreto nº 21.423/2022 .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de novembro de 2022

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal