Decreto nº 21.392 de 11/08/2005

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 ago 2005

Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 61/05, de 1º de julho de 2005,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido dos itens 110, 111, 112, 113 e 114 com a seguinte redação

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
110
DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI)
111
Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
112
Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A.
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
113
Local Serviços de Telecomunicações Ltda.
Eusébio - CE
CE (STFC Local)
114
LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.
DF
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

Art. 2º Os itens 63, 82 e 89 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
63
CTBC Celular S/A
Uberlândia - MG
MG, MS, GO e SP
82
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, RJ, SP, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.
89
EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo-SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação do Convênio ICMS nº 61/05, de 1º de julho de 2005 no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda