Decreto nº 21.392 de 11/08/2005
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 ago 2005
Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 61/05, de 1º de julho de 2005,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido dos itens 110, 111, 112, 113 e 114 com a seguinte redação
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
110 | DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP | SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI) |
111 | Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda. | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
112 | Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A. | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
113 | Local Serviços de Telecomunicações Ltda. | Eusébio - CE | CE (STFC Local) |
114 | LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. | DF | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Art. 2º Os itens 63, 82 e 89 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
63 | CTBC Celular S/A | Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP |
82 | AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo - SP | AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, RJ, SP, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO. |
89 | EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | São Paulo-SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação do Convênio ICMS nº 61/05, de 1º de julho de 2005 no Diário Oficial da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE AGOSTO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda